Páginas

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Justiça dos EUA põe fim à disputa entre Facebook e os irmãos Winklevoss

Acordo combinado em 2008, estimado em US$ 160 milhões - e questionado pelos gêmeos em dezembro de 2010 - continua válido, decidiu juiz.

Os gêmeos Twinklevoss terão de encerrar a disputa com o Facebook com uma indenização de 160 milhões de dólares, segundo uma decisão judicial. O embate da dupla com Marc Zuckerberg sobre a propriedade do Facebook – dramatizada no filme ganhador do Oscar “A Rede Social “ – tem finalmente de chegar a um fim, disse o juiz.
Em 2008, o Facebook concordou em encerrar a disputa sobre quem teve primeiro a ideia da rede social concedendo aos irmãos Cameron e Tyler Winklevoss 20 milhões de dólares em dinheiro e uma fatia do Facebook. Como o Facebook está agora avaliado em 50 bilhões de dólares, o valor do acordo está estimado em cerca de 160 milhões.
“Os Winklevoss não são os primeiros a serem superados por um concorrente e a tentarem ganhar na Justiça o que não conseguiram no mercado”, escreveu o juiz Alex Kozinski, em sua decisão. “E as Cortes podem ter essa obrigação [de levar o caso a um fim], se os Winklevoss não encerrarem a disputa e assinarem um acordo de cessão de todas as queixas contra o Facebook.”
Se você perdeu “A Rede Social”, o caso original contra o Facebook (e Zuckerberg) foi aberto em 2004 pelos irmãos Winklevoss, junto com seu parceiro Divya Narendra. Os gêmeos e Narendra foram os fundadores do ConnectU (chamado inicialmente de Harvard Connection), que também era um site de rede social.
Em 2003, a ConnectU contratou Zuckerberg para escrever algum código para seu site. Algumas semanas depois, Zuckerberg lançou o thefacebook.com. Os gêmeos acusaram Zuckerberg de copiar sua ideia e usar o código-fonte para seu próprio site.
Mas, depois de um acordo de 65 milhões de dólares em 2008, os irmãos Winklevoss não estavam satisfeitos com a indenização paga por Zuckerberg. Assim, em dezembro de 2010, os gêmeos abriram um novo processo em busca de uma indenização maior – o que levou à decisão do juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário